LEI Nº 1.571, de 16 de novembro de 1956

Procedência: Governamental

Natureza: PL 145 A/56

DO. 5.740 de 20/11/56

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o credito especial de setenta e oito mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ 78.400,00), para atender às despesas com o pagamento do Assistente Procurador Fiscal, contratado, referente aos meses de março a dezembro do corrente exercício.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar

Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de novembro de 1956

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado