LEI Nº 1.574, de 16 de novembro de 1956
Procedência: Dep. Laerte Vieira
Natureza: PL 139 A/56
DO. 5.750 de 04/12/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a afiançar empréstimo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a afiançar à Prefeitura. Municipal de Itapiranga, o empréstimo de três milhões e quinhentos mil cruzeiros Cr$ (3.500.000,00), destinado a concluir a rede elétrica do município de Itapiranga, pagamento da usina Diese1 elétrica, cuja compra foi autorizada pela Lei n.º 40, de 30 de junho de 1956, e para a construção da ponte do Arroio Macaco Branco, autorizada pela Lei n.º 41, de 30 de junho de 1956, oriundas da Câmara Municipal daquele município. (Leis Municipais)
Art. 2º
Havendo saldo depois de realizada as obras indicadas, este será aplicado na amortização de dividas existentes, no setor rodoviário.
Art. 3º O empréstimo a que se refere a presente Lei será contraído com a Caixa Econômica Federal, pelo prazo de cinco (5) anos, aos juros de até (doze por cento).
Art. 4º O resgate da dívida será feito mensalmente, a partir de janeiro de 1957, em parcelas iguais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de novembro de 1956
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado