LEI Nº 1.578, de 26 de novembro de 1956
Procedência: Governamental
Natureza: PL 26 A/56
DO. 5.750 de 04/12/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terra, no município de Erval d' Oeste
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquiri por doação, da Prefeitura Municipal de Erval d'Oeste, um terreno, com a área de 7.395,00 m2, situado na sede do mesmo município e destinado à construção de um grupo escolar.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte (onde mede 73,00 m), com a rua São João; ao sul (onde mede 60,00 m.), com lotes de José Rupp; a leste (onde mede 115,30 m), com uma travessa sem denominação; a oeste (onde mede 103,1 m), com a rua Ruy Barbosa.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda. assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 26 de novembro de 1956
JORGE LACERDA
Governador do Estado