LEI Nº 1.581, de 26 de novembro de 1956

Procedência: Governamental

Natureza: PL 112 A/56

DO. 5.750 de 04/12/56

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza abertura de crédito especial

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de quarenta e oito mil cruzeiros (Cr$ 48.000,00), para pagamento das seguintes despesas feitas em dezembro de 1955, com a aquisição de máquinas de escrever para a Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça e Juízo de Menores:

Casa Fernando Ltda........................................................................................ Cr$ 24.000,00

Pereira Oliveira & Cia ................................................................................... Cr$ 24.000,00

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 26 de novembro de 1956

JORGE LACERDA

Governador do Estado