LEI Nº 1.581, de 26 de novembro de 1956
Procedência: Governamental
Natureza: PL 112 A/56
DO. 5.750 de 04/12/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza abertura de crédito especial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de quarenta e oito mil cruzeiros (Cr$ 48.000,00), para pagamento das seguintes despesas feitas em dezembro de 1955, com a aquisição de máquinas de escrever para a Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça e Juízo de Menores:
Casa Fernando Ltda........................................................................................ Cr$ 24.000,00
Pereira Oliveira & Cia ................................................................................... Cr$ 24.000,00
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 26 de novembro de 1956
JORGE LACERDA
Governador do Estado