LEI Nº 1.582, de 29 de novembro de 1956
Procedência: Governamental
Natureza: PL 122 A/56
DO. 5.560 de 18/12/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de um milhão, duzentos mil e duzentos e noventa e oito cruzeiros (Cr$ 1.200.298,00), para pagamento de dividas de exercícios findos, abaixo discriminadas:
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de novembro de 1956
JORGE LACERDA
Governador do Estado