LEI Nº 1.583, de 26 de novembro de 1956
Procedência: Governamental
Natureza: PL 125 A/56
DO. 5.747 de 29/11/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria cargo de Auxiliar de Cartório
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no Quadro Único do Estado, um cargo de Auxiliar de Cartório padrão M, que terá exercício no Cartório do Crime, Júri e Execuções Criminais da Comarca da Capital.
Art. 2º
Este cargo será de provimento efetivo e de nomeação do Chefe do Poder Executivo , respeitadas as habilitações do candidato, comprovadas pela maneira como o determina a Lei que regula a nomeação dos Escreventes Juramentados.
Art. 3º O Poder Executivo é autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação, o crédito necessário ao pagamento dos vencimentos do Auxiliar de Cartório, no corrente exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 26 de novembro de 1956
JORGE LACERDA
Governador do Estado