LEI Nº 1.584, de 26 de novembro de 1956

Procedência: Governamental

Natureza: PL 148 A/56

DO. 5.750 de 04/12/56l

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza abertura de crédito especial

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de dezoito mil setecentos e dezesseis cruzeiros e trinta centavos (Cr$. 18.716,30), para ocorrer às despesas efetuadas pela Prefeitura Municipal de Itajaí, com a realização das eleições de 3 de outubro de 1954 e 3 de outubro de 1955.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 26 de novembro de 1956

JORGE LACERDA

Governador do Estado