LEI Nº 1.589, de 11 de dezembro de 1956
Procedência: Governamental
Natureza: PL 146 A/56
DO. 5.767 de 27/12/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Fixa diárias ao Corregedor Geral da Justiça do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam fixadas, ao Corregedor Geral da Justiça do Estado, quando de viagem ou comissão fora da sede, as seguintes diárias:
No Estado ........................................................................................................... Cr$ 400.00
Fora do Estado .................................................................................................... Cr$ 500,00
Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir do dia 1° de março do corrente ano.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça assim a. faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de dezembro de 1956
JORGE LACERDA
Governador do Estado