LEI Nº 1.589, de 11 de dezembro de 1956

Procedência: Governamental

Natureza: PL 146 A/56

DO. 5.767 de 27/12/56

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Fixa diárias ao Corregedor Geral da Justiça do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam fixadas, ao Corregedor Geral da Justiça do Estado, quando de viagem ou comissão fora da sede, as seguintes diárias:

No Estado ........................................................................................................... Cr$ 400.00

Fora do Estado .................................................................................................... Cr$ 500,00

Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir do dia 1° de março do corrente ano.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça assim a. faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de dezembro de 1956

JORGE LACERDA

Governador do Estado