LEI Nº 1.593, de 11 de dezembro de 1956

Procedência: Governamental

Natureza: PL 172 A/56

DO. 5.768 de 28/12/56

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza abertura de crédito especial

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para auxiliar a reconstrução do “Pré-Seminário de São Joaquim", em São Ludgero, município de Braço do Norte, destruído por incêndio em 11 de agosto p. p.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de dezembro de l956

JORGE LACERDA

Governador do Estado