LEI Nº 1.594, de 11 de dezembro de 1956
Procedência: Governamental
Natureza: PL 163 A/56
DO. 5.768 de 28/12/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza abertura de crédito especial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 6.961,80 (seis mil, novecentos e sessenta e um cruzeiros e oitenta centavos), destinado ao pagamento à firma Representações “Vale-Itajaí” limitada, de despesas feitas com as instalações elétricas do Fórum de Itajai.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de dezembro de 1956
JORGE LACERDA
Governador do Estado