LEI Nº 1.596, de 14 de dezembro de 1956

Procedência: Dep. Estivalet Pires

Natureza: PL 138 A/56

DO. 5.768 de 28/12/56

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza o Estado a afiançar empréstimo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o art. 21, número X, da Constituição do Estado, a afiançar o empréstimo de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros, pelo prazo de 10 anos, que a Prefeitura. Municipal de Seara contrair com a Caixa Econômica de Santa Catarina, ou outro estabelecimento de crédito.

Art. 2º O montante do empréstimo a que se refere o artigo anterior terá explicação exclusive na compra do maquinário, veículos motorizados e outras máquinas e utensílios destinados aos serviços de construção e conservação de estradas municipais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de dezembro de 1956

JORGE LACERDA

Governador do Estado