LEI Nº 1.596, de 14 de dezembro de 1956
Procedência: Dep. Estivalet Pires
Natureza: PL 138 A/56
DO. 5.768 de 28/12/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Estado a afiançar empréstimo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o art. 21, número X, da Constituição do Estado, a afiançar o empréstimo de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros, pelo prazo de 10 anos, que a Prefeitura. Municipal de Seara contrair com a Caixa Econômica de Santa Catarina, ou outro estabelecimento de crédito.
Art. 2º
O montante do empréstimo a que se refere o artigo anterior terá explicação exclusive na compra do maquinário, veículos motorizados e outras máquinas e utensílios destinados aos serviços de construção e conservação de estradas municipais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de dezembro de 1956
JORGE LACERDA
Governador do Estado