LEI Nº 1.599, de 14 de dezembro de 1956
Procedência: Governamental
Natureza: PL 180 A/56
DO. 5.769 de 29/12/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza aquisição de uma área de terras no município de Rio Negrinho
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, os terrenos descritos na presente lei, com a área total de 8.000 m2, situados no local denominado Vila Nova, na cidade de Rio Negrinho, município do mesmo nome, a saber:
um terreno com 2.587,50 m2 de área, pertencente a Joaquim Pschiski, com as seguintes medidas e confrontações: ao sul, onde mede 49,00 m., com à rua Vila Nova; ao norte, onde mede 54,50 m., com terras de Alois Nitsche; a leste, onde mede 50,00 m., com terras de Roberto Alvez Maia e a oeste, onde mede 51,50 m., com terras de Martin Schauz;
um terreno com 2.862,50 m2 de área, pertencente a Alois Nitsche, com as seguintes medidas e confrontações: ao sul, onde mede 54,50 m., com terras de Joaquim Pschiski; ao norte, onde mede 60,00 m., com terras do doador; a leste, onde mede 50,00 m., com terras do doador e a oeste, onde mede 51,00 m., com terras de Martin Schauz;
um terreno com 2.550,00 m2 de área, pertencente a Martin Schauz, com as seguintes medidas e confrontações: ao sul, onde mede 31,00 m., com a Vila Nova; ao, norte, onde mede 20,00 m., com terras do doador; a leste, onde mede 102,50 m., com terras de Joaquim Pschiski e Alois Nitsche e a, oeste, onde mede 100,00 m., com a rua projetada.
Parágrafo único. A área (total) de terra a que se refere este artigo é destinada à construção de um grupo escolar.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
A Secretaria da Fazenda, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de dezembro de1956
JORGE LACERDA
Governador do Estado