LEI Nº 1.602, de 14 de dezembro de 1956

Procedência: Governamental

Natureza: PL 142 A/56

DO. 5.769 de 29/12/56

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza abertura de crédito especial

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito de quarenta e nove mil, seiscentos e dez cruzeiros (Cr$ 49.610,00), destinado ao pagamento de móveis e instalações do Forum da comarca de Tubarão.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de dezembro de 1956

JORGE LACERDA

Governador do Estado