LEI Nº 1.602, de 14 de dezembro de 1956
Procedência: Governamental
Natureza: PL 142 A/56
DO. 5.769 de 29/12/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza abertura de crédito especial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito de quarenta e nove mil, seiscentos e dez cruzeiros (Cr$ 49.610,00), destinado ao pagamento de móveis e instalações do Forum da comarca de Tubarão.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de dezembro de 1956
JORGE LACERDA
Governador do Estado