LEI Nº 1.604, de 20 de dezembro de 1956
Procedência: Mesa Assembléia
Natureza: PL 177 A/56
DO. 5.769 de 29/12/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza abertura de crédito especial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, ao Poder Legislativo, o crédito especial da importância de trinta mil cruzeiros (Cr$ 30.000,00), para atender pagamento de despesas postais, telegráficas e telefônicas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis. 20 de dezembro de 1956
JORGE LACERDA
Governador do Estado