LEI Nº 1.605, de 20 de dezembro de 1956
Procedência: Governamental
Natureza: PL 164 A/56
DO. 5.769 de 29/12/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Abre crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), destinado a auxiliar a "Congregação Mariana dos Operários de Florianópolis “Nossa Senhora do Bom Conselho” na assistência por ela dada aos pobres.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de dezembro de 1956
JORGE LACERDA
Governador do Estado