LEI Nº 1.610, de 20 de dezembro de 1956
Procedência: Dep. Antônio Palma
Natureza: PL 170 A/56
DO. 5.769 de 29/12/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a receber, por doação uma área de terras, no município de Urubici
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do estado autorizado a receber, por doação do Sr. João Rainildo Koerich e de sua mulher, uma área de terras de 10.000 m2 localizada em Esquina, distrito de Urubici município do mesmo nome.
Art. 2º
A área referida no artigo anterior se destina à construção, pelo Estado, de um grupo escolar.
Art. 3º A Fazenda Estadual será, nos atos de escritura, representada pelo Promotor Público da comarca de Bom Retiro.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim afaça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de dezembro de 1956
JORGE LACERDA
Governador do Estado