LEI Nº 1.619, de 20 de dezembro de 1956
Procedência: Governamental
Natureza: PL 150 A/56
DO. 5.769 de 29/12/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Abre crédito especial de Cr$ 8.640.000,00 para aquisição de vaquilhonas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 8.640.000,00 (oito milhões seiscentos e quarenta mil cruzeiros), para adquirir do pecuarista, senhor Ari Rodrigues Alcântara, de Pelotas, do Estado do Rio Grande do Sul, lotes de vaquilhonas de raça holandesa, para revenda neste Estado.
Art. 2º
O crédito de que trata o artigo anterior terá vigência neste e no próximo o exercício.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar,
Palácio do governo, em Florianópolis, 20 de dezembro de 1956
JORGE LACERDA
Governador do Estado