LEI Nº 1.620 de 20 de dezembro de 1956
Procedência: Dep. Laerte R. Vieira
Natureza: PL 151 A/56
DO. 5.774 de 11/01/57
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reorganiza o quadro do pessoal administrativo do Tribunal de Contas e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O quadro do pessoal administrativo do Tribunal de Contas fica reorganizado de conformidade com a tabela anexa, que passará a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º
Ficam criados, no quadro a que ser refere o artigo anterior, os seguintes cargos isolados de provimento efetivo:
Dois (2) cargos de Assistente Técnico Orçamentário, padrão I-26;
Um (1) cargo de Auxiliar de Secretaria, padrão I-16;
Cinco (5) cargos de Chefe de Secção, padrão I-19;
Um (1) cargo de Secretario de Juiz Semanário, padrão I-15;
Um (1) cargo de Encarregado de Protocolo, padrão I-15;
Um (1) cargo de Encarregado do pessoal, padrão I-15;
Dois (2) cargos de Auxiliar Administrativo, padrão I-8;
Três (3) cargos de Dactilógrafo, padrão I-16;
Art. 3º Ficam extintos, no mesmo quadro, dois (2) cargos de Técnico de Orçamento, padrão N, um (1) de Assistente Auxiliar, padrão J, cinco(5) de Assistente Auxiliar, padrão H.
Art. 4º Os cargos do quadro do pessoal administrativo do tribunal de Contas do Estado passam a ter as denominações e padrões constantes da tabela anexa, devendo nos mesmos serem aproveitadas os atuais ocupantes dos cargos correspondentes.
Art. 5º Ficam o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação, o crédito necessário à execução desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a 1° de janeiro de 1957, revogadas as disposições em contrario.
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de dezembro de 1956
JORGE LACERDA
Governador do Estado