LEI PROMULGADA Nº 258, de 09 de outubro de 1956
Procedência – Câmara Municipal de Palmitos
Natureza: PL – 103 A/56
DA. 175 de 07/11/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Aprova Resolução Municipal.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, FAZ SABER QUE APROVOU E DECRETOU A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovada a Resolução n. 1/56, de 19 de maio de 1956, da Câmara Municipal de Palmitos, que cria o distrito de Maravilha.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA em Florianópolis, 09 de outubro de 1956
PAULO KONDER BORNHAUSEN
Presidente