LEI PROMULGADA Nº 274, de 06 de dezembro de 1956
Procedência: Dep. Lenoir V. Ferreira
Natureza: PL – 171A/56
DA. 201 de 14/12/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria o município de Urubici
O DEPUTADO PAULO KONDER BORNHAUSEN, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o inciso X do art. 22 da constituição do estado, faz saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o município de Urubici, desmembrado do município de São Joaquim, com sede na atual vila de Urubici, que passará à categoria de cidade.
Art. 2º As divisas do município de Urubicí serão as seguintes:
Ao norte, com os municípios de Bom Retiro e Lajes; a oeste, com o município de Lajes e o distrito de Urupema, município de São Joaquim, pelas cordilheiras das Serras dos Pereiras, divisor de águas, até encontrar o Rio Tapera, atual limite do distrito de Urubici e Urupema e do Rio Tapera abaixo até o Lava-Tudo; ao sul, da confluência do Rio Tapera, pelo Rio Lava-Tudo acima até a confluência do Rio Pericó e por este acima até a sua nascente, seguindo daí pela atual linha divisória com o distrito de Bom Jardim, em direção à Serra Geral; a leste, pela Serra Geral até encontrar a divisa do município de Bom Retiro.
Art. 3º. O município de Urubici fará parte integrante da comarca de Bom Retiro.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA em Florianópolis, 06 de dezembro de 1956
PAULO KONDER BORNHAUSEN
Presidente