LEI Nº 1.655, de 19 de junho de 1957.
Procedência: Governamental
Natureza: PL 08/57
DO. 5.890 de 5/7/57
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a aquisição de dois lotes de terrenos, no município de Imaruí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação, os terrenos descritos na presente lei, com a área total de 7.766,00m2, situados na localidade de Vargem do Cedro, município de Imaruí, sendo:
I - Um terreno com a área de 4.158,00m2, pertencente a Nivardis Effting, as seguintes medidas e confrontações: ao norte, onde mede 110,00 m, com terras de Maria Berkembrock; ao sul, onde mede 110 metros, com terras do doador; a leste, onde mede 37.80m , com terras do doador; e ao oeste, onde mede 37,80m, com a estrada de rodagem municipal.
II - Um terreno com a área de 3.608.00m2, pertencente a Maria Berkembrock, com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, onde mede 110,00m2, com terras da doadora; ao sul, onde mede 110,00m2, com terras de Nivardis Effting; a leste, onde mede 32,80m, com terras da doadora; e ao oeste, onde mede 32,80m, com a estrada de rodagem municipal.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de junho de 1957.
JORGE LACERDA
Governador do Estado