LEI Nº 1.655, de 19 de junho de 1957.

Procedência: Governamental

Natureza: PL 08/57

DO. 5.890 de 5/7/57

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a aquisição de dois lotes de terrenos, no município de Imaruí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação, os terrenos descritos na presente lei, com a área total de 7.766,00m2, situados na localidade de Vargem do Cedro, município de Imaruí, sendo:

I - Um terreno com a área de 4.158,00m2, pertencente a Nivardis Effting, as seguintes medidas e confrontações: ao norte, onde mede 110,00 m, com terras de Maria Berkembrock; ao sul, onde mede 110 metros, com terras do doador; a leste, onde mede 37.80m , com terras do doador; e ao oeste, onde mede 37,80m, com a estrada de rodagem municipal.

II - Um terreno com a área de 3.608.00m2, pertencente a Maria Berkembrock, com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, onde mede 110,00m2, com terras da doadora; ao sul, onde mede 110,00m2, com terras de Nivardis Effting; a leste, onde mede 32,80m, com terras da doadora; e ao oeste, onde mede 32,80m, com a estrada de rodagem municipal.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de junho de 1957.

JORGE LACERDA

Governador do Estado