LEI Nº 1.657, de 19 de junho de 1957

Procedência: Governamental

Natureza: PL 14/57

DO. 5. 890 de 05/07/57

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a adquirir uma área de terras no município de Joaçaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, do senhor Valeriano Riedi e sua mulher, um terreno com a área de três mil cento e dezoito metros quadrados (3.118m2), situado em São Roque, município de Joaçaba, para nele ser construída uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno, a que se refere este artigo, tem as seguintes confrontações: frente de 30,00m para a estrada geral; lado direito, com 112,40m, e fundos, com 29,00m, com terrenos dos doadores; e lado esquerdo, com l02,70m, com terrenos da Mitra Diocesana de Lajes.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de junho de 1957.

JORGE LACERDA

Governador do Estado