LEI Nº 1.665, de 05 de julho de 1957

Procedência: Dep. Laerte Ramos Vieira

Natureza: PL 12/57

DO. 5.893 de 10/07/57

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a afiançar empréstimo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a afiançar à Prefeitura Municipal de São Carlos, um empréstimo na importância total de Cr$ l0.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinados à construção de um Hospital de Caridade, de um prédio para a Escola Normal Rural e Primária e a aquisição de um trator, para serviços rodoviários, conforme autorização da lei municipal n. 53, de 20 de março de 1957.

Art. 2° O prazo de amortização do empréstimo referido nesta lei não poderá exceder de 10 (dez) anos, nem os juros a serem pagos ultrapassarão a taxa de l0 %(dez por cento) ao ano.

Art. 3° Os orçamentos do município interessado consignarão, a partir do exercício seguinte ao que o empréstimo se efetivar, dotações especiais para amortizar o capital e juros, mediante prestações mensais.

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 05 de julho de 1957.

JORGE LACERDA

Governador do Estado