LEI Nº 1.687, de 29 de julho de 1957

Procedência: Governamental

Natureza: PL 81/57

DO. 5.915 de 12/8/57

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de um milhão e quinhentos mil cruzeiros (CrS 1.500.000,00), por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, para atender às despesas com o fomento da cultura do trigo no Estado.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de agosto de 1957.

JORGE LACERDA

Governador do Estado