LEI Nº 1.713, de 22 de agosto de 1957

Procedência: Dep. Sebastião Neves

Natureza: 135 A/56

DO. 5.936 de11/09/57

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria a Faculdade de Engenharia, em Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica criada uma Faculdade de Engenharia, com sede na cidade de Florianópolis, integrante da Universidade de Santa Catarina.

Art. 2° A Secretaria da Educação, por intermédio do Conselho Técnico da Universidade de Santa Catarina, tomará todas as providências que se fizerem necessárias para a sua instalação.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

A Secretaria da Educação e Cultura assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de setembro de 1957.

JORGE LACERDA

Governador do Estado