LEI Nº 1.760, de 23 de outubro de 1957

Procedência: Governamental

Natureza: PL181/57

DO. 5.973 de 06/11/57

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza doação de uma área de terra, no subdistrito do Estreito, município de Florianópolis.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a desmembrar, do terreno pertencente ao Grupo Escolar "José Boiteux", localizado à rua Marechal Câmara, no subdistrito do Estreito, municipio de Florianópolis, um terreno com a área de 229,42 m2 (duzentos e vinte e nove metros e quarenta e dois centímetros quadrados), a fim de doá-lo à Escola Técnica de Comércio "Senna Pereira", para a construção de sua própria sede.

Art. 2° “O terreno a que se refere o artigo 1°, da presente lei, tem as seguintes medidas e confrontações: norte, onde mede 43,70 m, com terreno do Grupo Escolar "José Boiteux"; sul, onde mede 43,72 m." com terreno de Paulo Kupka; a leste, onde mede 6,00 m., com a rua General Gaspar Dutra; e a oeste, onde mede 4,50 m. com terreno do Grupo Escolar "José Boiteux".

Art. 3° A área doada bem como todas as benfeitorias nela existentes, reverterão, ao patrimônio do Estado independentemente de interpretação ou notificação judicial, caso seja transferida a terceiros ou se opere a dissolução da entidade donatária.

Parágrafo único. A referida área e benfeitorias nela existentes reverterão igualmente ao patrimônio do Estado, caso as construções não sejam iniciadas dentro do prazo de 2 anos, a contar da publicação da presente lei.

Art. 4° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Procurador Fiscal do Estado.

Art. 5° A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de outubro de 1957.

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado