LEI Nº 1.811, de 11 de dezembro de 1957

REVOGADA pela LC 736, de 2019

 

Procedência: Governamental

Natureza: PL252/57

DO. 6.010 de 10/01/58

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Cria o cargo de 3ª Subprocurador Geral do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica criado, no Ministério Público do Estado, com atribuições, vencimentos e forma de provimento previstas na legislação em vigor, o cargo de 3° Subprocurador Geral do Estado.

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial necessário à execução desta lei.

Art. 3° A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de dezembro de 1957.

JORGE LACERDA

Governador do Estado