LEI Nº 1.811, de 11 de dezembro de 1957
Procedência: Governamental
Natureza: PL252/57
DO. 6.010 de 10/01/58
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Cria o cargo de 3ª Subprocurador Geral do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado, no Ministério Público do Estado, com atribuições, vencimentos e forma de provimento previstas na legislação em vigor, o cargo de 3° Subprocurador Geral do Estado.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial necessário à execução desta lei.
Art. 3° A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de dezembro de 1957.
JORGE LACERDA
Governador do Estado