LEI Nº 1.812, de 11 de dezembro de 1957

REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015

.OBS: Esta Lei não existe, foi promulgada por decurso de prazo, ver Lei Promulgada 339/58

LEI PROMULGADA Nº 339, de 07 de janeiro de 1958.

Procedência: Dep. Manoel Bertoncini

Natureza: PL 215/57

DA. 378 de 27/02/58

Promulgada por decurso de prazo

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Cria um ginásio na cidade de Orleães

O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º, art. 22, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado um Ginásio na cidade de Orleães.

Art. 2° O referido Ginásio, funcionará provisoriamente no edifício do Grupo Escolar “Costa Carneiro”, até que seja concluída a construção de seu edifício próprio, o qual ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Orleães.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário para suprimento das despesas decorrentes da presente lei.

Art. 4º A Secretaria da Educação e Cultura baixará, dentro de 60 dias, o regulamento respectivo ao funcionamento do Ginásio ora criado.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de santa Catarina, em Florianópolis, 7 de janeiro de 1958.

RUY HÜLSE

Presidente