LEI PROMULGADA Nº 304, de 16 de agosto de 1957
Procedência: Câmara Municipal de Chapecó
Natureza: PL 110/57
Promulgada de acordo com a C.E.
DA. 316 de26/08/57
Fonte: ALESC/Div.Documentação
O DEPUTADO CLODORICO MOREIRA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o inciso X, art. 22, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada a Resolução nº 6/57, de 11 de maio de 1957, oriunda da Câmara Municipal de Chapecó, que criou o distrito de Serrinha, desmembrado do 1º distrito do Município de Chapecó, que terá as seguintes divisas:
“Partindo do rio Uruguai”, subindo pelo travessão que divide as terras de João Pelizza e Pedro Caleffi, até encontrar o arroio Serrinha, seguindo daí pela divisa das terras de propriedade da Igreja, atravessando a estrada que vai ao Porto Goio-Em, incluindo a propriedade do Sr. Pelizza ou Mulinetti, até encontrar o arroio Serrinha novamente; sempre por água contínua, descendo pelo lageado Carneiro, até o rio Uruguai.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 16 de agosto de 1957.
CLODORICO MOREIRA
Presidente, em exercício