LEI PROMULGADA Nº 311, de 30 de setembro 1957

Procedência: Câmara Municipal de Ituporanga

Natureza: PL 148/57

Promulgada de acordo com a C.E.

DA. 351 de 29/11/57

Ver LP 839/62

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Homologa a lei municipal nº 147, da Câmara Municipal de Ituporanga, que cria os distritos de Imbúia, Rio dos Bugres e Atalanta.

O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o inciso X, art. 22, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovada a lei municipal nº 147, da Câmara de Ituporanga, que cria os distritos de:

IMBÚIA – com sede na localidade do mesmo nome;

RIO DOS BUGRES – com sede na localidade de Barra do Rio do Bugres;

ATALANTA – com sede na localidade do mesmo nome, e que tem os seguintes limites, constantes da Lei citada:

DISTRITO DE IMBÚIA

Partindo dos Peraus da Serra dos Fachinais, segue pelo rio Engano até sua mais alta nascente, onde se encontra com os limites entre os Município de Ituporanga e Nova Trento. Deste ponto, segue em direção norte pela Serra dos Fachinais, seguindo pelo divisor das águas das nascentes do Arroio Barra Grande e Arroio da Lata, entre Ituporanga e Nova Trento; seguindo ainda pelo divisor das águas entre as nascentes do rio Itajaí Mirim até as cabeceiras do rio Anta Gorda. Deste ponto segue em direção sudoeste pelo divisor de águas entre os rios Novo e dos Bugres até encontrar o despenhadeiro da Serra. Dalí segue em rumo leste contornando os Peraus até encontrar o rio Engano, ponto de partida. Confrontando, assim, o distrito de Imbúia: ao lado com os municípios de Nova Trento e Vidal Ramos; ao sul, com o distrito de Rio dos Bugres; a leste, com o município de Bom Retiro e a oeste, com o distrito de Ituporanga.

DISTRITO DE RIO DOS BUGRES

Partindo da Barra do rio Engano, sobe por este até a altura dos Peraus da Serra dos Fachinais, segue dali contornando os Peraus até o divisor de águas entre o rio dos Bugres e o rio Novo. Dalí, segue em rumo sul entre os lotes 41 e 42 da margem direita do rio Itajaí do Sul, atravessando o mesmo rio, segue pelo divisor de águas do rio Três Barras e rio do Salto até encontrar a Serra Geral. Por esta segue em rumo leste acompanhando o despenhadeiro da Serra até encontrar as cabeceiras do rio do Tanque. Deste ponto segue em direção norte pelo rio do Tanque e rio Barro Branco, até sua confluência com o rio Itajaí do Sul. Dalí segue em rumo oeste pelo rio Itajaí do Sul acima, até a foz do rio Engano, ponto de partida; confrontando, assim, o distrito de Rio dos Bugres: ao norte, com o distrito de Imbúia, ao sul, com o município de Lages; a leste., com o município de Bom Retiro e a oeste, com os distritos de Perimbó e Ituporanga.

DISTRITO DE ATALANTA

Partindo do ponto final da Linha Divisória da Concessão de Terras da Empresa de Terras Jenses S/A com a Concessão Bertoli, segue em rumo sul até o divisor das águas do Braço do Perimbó com o rio Perimbó, seguindo dalí pelo Travessão Geral dos lotes da Barra Nova e Rio Maracujá, margem esquerda, até encontrar o despenhadeiro da Serra do Pitoco. Dalí segue em rumo oeste pelos Peraus da Serra do Pitoco, até o divisor de águas entre os rios Dona Luiza e afluentes do rio Trombudo. Deste ponto, segue em rumo leste pelo divisor das águas do rio Dona Luiza com os afluentes do rio Trombudo e rio Areias, até encontrar a Linha Divisória entre as Concessões de Terras da Empresa de Terras Jenses S/A e Bertoli, que serviu de ponto de partida; confrontando, assim, o distrito de Atalanta: ao norte com o Município de Rio do Sul; ao sul, com o distrito de Perimbó; a leste, com o distrito de Ituporanga e a oeste, com o município de Rio do Sul.

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 30 de setembro de 1957.

RUY HÜLSE

Presidente