LEI PROMULGADA Nº 315, de 17 de outubro de 1957
Procedência: Câmara Municipal de Urubici
Natureza: PL 147/57
Promulgada de acordo com a C.E.
DA. 343 de 29/10/57
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Aprova Resolução Municipal.
O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o inciso X, art.22, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada a Resolução n. 7/57, de 8 de agosto de 1957, oriunda da Câmara Municipal de Urubici, que criou o distrito de RIO RUFINO, desmembrado do primeiro distrito daquele Município, com sede na localidade do mesmo nome, com as seguintes divisas:
“Ao norte”, com os municípios de Bom Retiro e Lages; a oeste, com os municípios de Lages e São Joaquim; ao sul, com o município de São Joaquim; ao leste, com o primeiro distrito de Urubici, partindo a linha divisória das nascentes do Rio Tapera, pelo divisor das águas da Serra do Gargantilho, até as nascentes do Rio Gargantilho, e por este abaixo até a sua confluência com o Rio Canoas”.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 17 de outubro de 1957.
RUY HÜLSE
Presidente