LEI Nº 1.817, de 8 de janeiro de 1958

Procedência: Governamental

Natureza: PL 249/57

DO. 6.028 de 10/02/58

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Abre crédito especial.

O Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 100.000,00, destinado ao pagamento da dotação a que se obrigou o Governo do Estado, por força do Acordo aprovado pelo decreto nº 77, de 8 de novembro de 1957.

Parágrafo único. O crédito a que se refere este artigo terá vigência neste e no próximo exercício, para cumprimento do disposto na cláusula III, alínea b, do acordo a que se refere este artigo.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 8 de janeiro de 1958.

JORGE LACERDA

Governador do Estado