LEI Nº 1.818, de 8 de janeiro de 1958

Procedência: Governamental

Natureza: PL 250/57

DO. 6.028 de 10/02/58

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Retifica denominação e número de cargos constantes da lei nº 1.629, de 22 de dezembro de 1956

O Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O cargo de Inspetor de Terras e Colonização, padrão 1-29, pertencente à “Parte Suplementar – A – Cargos Isolados Extintos quando vagarem”, da lei nº 1.629, de 22 de dezembro de 1956, passa a denominar-se inspetor Geral de Terras e Colonização.

Art. 2° Fica retificado para 1 (um) o número de cargo de Encarregado de Serviço, padrão 1-11, constante da “Parte permanente” – Cargos de Provimento Efetivo – A – Isolados”, da Lei nº 1.629, de 22 de dezembro de 1956.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 8 de janeiro de 1958.

JORGE LACERDA

Governador do Estado