LEI Nº 1.818, de 8 de janeiro de 1958
Procedência: Governamental
Natureza: PL 250/57
DO. 6.028 de 10/02/58
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Retifica denominação e número de cargos constantes da lei nº 1.629, de 22 de dezembro de 1956
O Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O cargo de Inspetor de Terras e Colonização, padrão 1-29, pertencente à “Parte Suplementar – A – Cargos Isolados Extintos quando vagarem”, da lei nº 1.629, de 22 de dezembro de 1956, passa a denominar-se inspetor Geral de Terras e Colonização.
Art. 2°
Fica retificado para 1 (um) o número de cargo de Encarregado de Serviço, padrão 1-11, constante da “Parte permanente” – Cargos de Provimento Efetivo – A – Isolados”, da Lei nº 1.629, de 22 de dezembro de 1956.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 8 de janeiro de 1958.
JORGE LACERDA
Governador do Estado