LEI Nº 1.819, de 8 de janeiro de 1958
Procedência: Governamental
Natureza: PL 251/57
DO. 6.028 de 10/02/58
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Isenta, a Sociedade Termoelétrica de Capivarí S. A. (SOTELCA), de impostos e taxas estaduais
O Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Sociedade Termoelétrica de Capivarí S.A. (SOTELCA), com sede no município de Tubarão, isenta de impostos e taxas estaduais da incidência, sobre as atividades previstas pela lei federal nº 3.119, de 31 de março de 1957.
Art. 2°
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 8 de janeiro de 1958.
JORGE LACERDA
Governador do Estado