LEI Nº 1.819, de 8 de janeiro de 1958

Procedência: Governamental

Natureza: PL 251/57

DO. 6.028 de 10/02/58

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Isenta, a Sociedade Termoelétrica de Capivarí S. A. (SOTELCA), de impostos e taxas estaduais

O Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Sociedade Termoelétrica de Capivarí S.A. (SOTELCA), com sede no município de Tubarão, isenta de impostos e taxas estaduais da incidência, sobre as atividades previstas pela lei federal nº 3.119, de 31 de março de 1957.

Art. 2° A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 8 de janeiro de 1958.

JORGE LACERDA

Governador do Estado