LEI Nº 1.826, de 13 de março de 1958
Procedência: Dep. Estanislau Romanowsli
Natureza: PL 06/58
DO. 6.060 de 31/03/58
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Poder Executivo a afiançar empréstimo
O Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a afiançar à Prefeitura Municipal de Mafra, o empréstimo até Cr$ 20.000.000,oo (vinte milhões de cruzeiros) com a Caixa Econômica Federal ou com outra instituição de crédito ou de financiamento, para a construção e instalação da rêde de água do município de Mafra, cujo empréstimo foi autorizado pela lei n. 258, de 23 de janeiro de 1958, pela Câmara Municipal e sancionada pelo Prefeito, que faz parte integrante desta lei.
Art. 2°
O empréstimo a que se refere a presente lei será realizado nas condições normais e legais de juros, resgates e recursos de amortização consignados em dotação orçamentária anual da Prefeitura Municipal de Mafra.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de março de 1958.
JORGE LACERDA
Governador do Estado