LEI Nº 1.829, de 13 de maio de 1958
Procedência: Governamental
Natureza: PL 227/57
DO. 6.094 de 21/05/58
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terra no município de Dionísio Cerqueira
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Alcides Volkwets e José Germano Link, o terreno descrito na presente lei, com área de 10.000 m2, situado na vila de Guarujá, município de Dionísio Cerqueira, destinado a construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo, tem as seguintes medidas e confrontações:
Norte, onde mede 100m., com uma rua projetada; sul, onde mede 100m., com outra rua projetada; leste, onde mede 100m., também com uma rua projetada e oeste, onde mede 100m., com uma rua projetada.
Art. 2°
A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de maio de 1958
JORGE LACERDA
Governador