LEI Nº 1.839, de 13 de maio de 1958
Procedência: Governamental
Natureza: PL 226/57
DO. 6.094 de 21/05/58
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terra no município de São Miguel d'Oeste
O Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da firma Madeireira Iguaçú Ltda., o terreno descrito na presente lei, com área de 10.000 m2., situado na vila de Romelândia, município de São Miguel d'Oeste, destinado á construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. O terreno a que se refere êste artigo, tem as seguintes medidas e confrontações:
Norte, onde mede 100m., com a rua 18 de julho; sul, onde mede 100m., com rua 2 de Fevereiro; leste, onde mede 100m., com a Avenida 21 de Abril e oeste, onde mede 100m., com a Avenida 1º de Maio.
Art. 2°
A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de maio de 1958.
JORGE LACERDA
Governador do Estado