LEI Nº 1.850, de 20 de junho de 1958

Procedência: Governamental

Natureza: PL 17/58

DO. 6.116 de 25/06/58

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reduz o interstício para a promoção a vários postos na Polícia Militar

O Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica, no decorrer do ano de 1958, reduzido para um ano o interstício de que trata a letra f, do art. 8º, do decreto-lei nº 694, de 19 de outubro de 1942, para promoção aos seguintes postos Polícia Militar: de Major a Tenente-Coronel Combatente, de 2º a 1º Tenente Combatente, de Capitão a Major Farmacêutico, de 10 Tenente a Capitão Farmacêutico, de 1º Tenente a Capitão Intendente, de 2º a 1º Tenente Mestre da Banda de Música.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Segurança Pública assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de junho de 1958.

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado