LEI Nº 1.852, de 20 de junho de 1958
Procedência: Governamental
Natureza: PL 33/58
DO. 6.116 de 25/6/58
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza abertura de crédito especial
O Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de dois milhões, oitocentos e trinta e sete mil, cento e cinquenta e sete cruzeiros e sessenta centavos (Cr$ 2.837.157,60), que se destina ao pagamento de cotas devidas aos funcionários subordinados à Secretaria da Fazenda, em razão do excesso de arrecadação, verificado no exercício de 1957.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de junho de 1958
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado