LEI Nº 1.852, de 20 de junho de 1958

Procedência: Governamental

Natureza: PL 33/58

DO. 6.116 de 25/6/58

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza abertura de crédito especial

O Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de dois milhões, oitocentos e trinta e sete mil, cento e cinquenta e sete cruzeiros e sessenta centavos (Cr$ 2.837.157,60), que se destina ao pagamento de cotas devidas aos funcionários subordinados à Secretaria da Fazenda, em razão do excesso de arrecadação, verificado no exercício de 1957.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de junho de 1958

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado