LEI Nº 1.853, de 20 de junho de 1958
Procedência: Governamental
Natureza: PL 53/58
DO. 6.116 de 25/06/58
Revogada pela Lei nÂș 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede pensão.
O Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida a professora Alice Aurora Silva, enquanto viver, uma pensão mensal de Cr$ 3.000,oo (três mil cruzeiros).
Art. 2°
A despesa decorrente desta lei correrá á conta da verba própria do orçamento vigente, que será suplementada, quando necessário, por decreto do Poder Executivo.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo em Florianópolis, 20 de junho de 1958
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado