LEI Nº 1.859, de 10 de julho de 1958
Procedência: Governamental
Natureza: PL 24/58
DO. 6.128 de 15/7/58 e 6.131 de 18/07/58
(Republicada por incorreção)
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza aquisição de uma área de terra na localidade de Mirim Doce, município de Taió
O Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação gratuita, de Alma Britostti, um terreno com a área de 1.620,00 m2 (hum mil, seiscentos e vinte metros quadrados), na localidade de Mirim Doce, distrito de Taió, município de Taió, a fim de ampliar o terreno de propriedade do Estado, existente na mesma localidade e destinado à construção do Grupo Escolar.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: ao norte, com terras da doadora; ao sul, com Arnoldo Westphal, o donatário e a estrada Mirim Doce – Taió; a leste, com a doadora; e a oeste, com o donatário e Waldelirio Meirelles.
Art. 2°
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo em Florianópolis, 25 de junho de 1958
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado