LEI Nº 1.862, de 10 de julho de 1958
Procedência: Governamental
Natureza: PL 34/68
DO. 6.128 de 15/07/58
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza abertura de crédito
O Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 280.000,oo (duzentos e oitenta mil cruzeiros) destinado a indenizar o proprietário do caminhão acidentado na ponte sôbre o rio Subida, no município de Rio do Sul, em 6 de março de 1958.
Art. 2° A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de julho de 1958
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado