LEI Nº 1.864, de 11 de julho de 1958

Procedência: Governamental

Natureza: PL 39/58

DO. 6.128 de 15/07/58 e 6.131 de 18/07/58

(Republicada por incorreção)

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza abertura de crédito especial

O Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,oo), em favor do juiz de direito doutor Norberto de Miranda Ramos, decorrente do termo da transação realizada nos autos de apelação civil n. 4.182, da comarca de Florianópolis, impetrada, contra a Fazenda Estadual, pelo desembargador Guilherme Luiz Abry e outros, em que pleiteiam a incorporação aos seus vencimentos das vantagens percebidas desde 1950, pelos Secretários de Estado, no que se refere a eventuais, diárias e ajuda de custo.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo em Florianópolis, 11 de julho de 1958

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado