LEI Nº 1.879, de 14 de julho de 1958
Procedência: Governamental
Natureza: PL 75/58
DO. 6.133 de 22/07/58 e 6.142 de 05/08/58
(republicada por incorreção)
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza abertura de crédito especial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação o corrente exercício, o crédito especial de três milhões, quinhentos e cinco mil, trinta e sete cruzeiros e quarenta centavos (Cr$ 3.505.037,4o) para pagamento de dívidas de exercício findos, abaixo discriminados:
Nomes Anos Importância
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Parágrafo único. Fica, ainda o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, os créditos necessários para o pagamento de dívidas de exercícios findos, relacionadas até 31 de dezembro de 1958.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de julho de 1958
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado