LEI Nº 1.879, de 14 de julho de 1958

Procedência: Governamental

Natureza: PL 75/58

DO. 6.133 de 22/07/58 e 6.142 de 05/08/58

(republicada por incorreção)

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza abertura de crédito especial

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação o corrente exercício, o crédito especial de três milhões, quinhentos e cinco mil, trinta e sete cruzeiros e quarenta centavos (Cr$ 3.505.037,4o) para pagamento de dívidas de exercício findos, abaixo discriminados:

Nomes Anos Importância

Entrar em contato www.divdoc@alesc.sc.gov.br

Parágrafo único. Fica, ainda o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, os créditos necessários para o pagamento de dívidas de exercícios findos, relacionadas até 31 de dezembro de 1958.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de julho de 1958

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado