LEI Nº 1.884, de 27 de agôsto de 1958

Procedência: Governamental

Natureza: PL 99/58

DO. 6.169 de 01/09/58

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxílio, ao Arcebispado de Florianópolis, para a realização do II Congresso Eucarístico Estadual

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedido ao Arcebispado de Florianópolis, o auxílio de Cr$ 200.000,oo (duzentos mil cruzeiros), como contribuição do Estado à realização do II Congresso Eucarístico Estadual, que será realizado na cidade de Florianópolis, no período de 18 a 21 de dezembro de 1958.

Art. 2° A despesa, oriunda desta lei, correrá à conta de crédito especial, que o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a abrir por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo em Florianópolis, 27 de agôsto de 1958

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado