LEI Nº 1.884, de 27 de agôsto de 1958
Procedência: Governamental
Natureza: PL 99/58
DO. 6.169 de 01/09/58
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede auxílio, ao Arcebispado de Florianópolis, para a realização do II Congresso Eucarístico Estadual
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido ao Arcebispado de Florianópolis, o auxílio de Cr$ 200.000,oo (duzentos mil cruzeiros), como contribuição do Estado à realização do II Congresso Eucarístico Estadual, que será realizado na cidade de Florianópolis, no período de 18 a 21 de dezembro de 1958.
Art. 2°
A despesa, oriunda desta lei, correrá à conta de crédito especial, que o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a abrir por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo em Florianópolis, 27 de agôsto de 1958
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado