LEI Nº 1.885, de 29 de outubro de 1958

Procedência: Governamental

Natureza: PL 12/58

DO. 6.213 de 20/11/58

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza abertura de crédito especial

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de dois milhões cinquenta e oito mil oitocentos e cinqüenta e cinco cruzeiros (Cr$ 2.058.855,oo) para atender às despesas conforme abaixo se discrimina:

a) Auxílio concedido ao Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville, de acôrdo com a lei n. 1.500, de 29 de agôsto de 1956 .................240.000,oo

b) Gêneros de alimentação aos soldados da Polícia Militar do Estado, destacados na Diretoria do Serviço de Fiscalização de Armas, Munições, Materiais Explosivos, Inflamáveis e Produtos Químicos ou Corrosivos ..........15.000,oo

c) Gratificação adicional por tempo de serviço aos oficiais e praças da Polícia Militar do Estado ................................................387.855,oo

d) Despesas com a locomoção de policiais e pessoal civil quando em diligência, transporte de Delegados e Subdelegados de Polícia e passagens de indigentes quando autorizadas pela Secretaria de Segurança Pública .............600.000,oo

e) Gratificação aos Fiscais Regionais da Secção de Armas, Fiscalização e Munições do Estado, que exercem as funções de Inspetores Regionais de Caça e Pesca, de conformidade com o que preceitua o art. 8º, da lei n. 527, de 4 de setembro de 1951 .............................................................108.000,oo

f) Vencimentos do Procurador Administrativo do Estado, na Capital da República, criado pela lei n. 1.556, de 26 de outubro de 1956 ...........420.000,oo

g) Gratificação aos Inspetores Escolares (6), lotados em suas respectivas circunscrições no interior do Estado e que estão prestando serviços de natureza técnica na Secretaria de Educação e Cultura ...............................288.000,oo

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo em Florianópolis, 29 de outubro de 1958

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado