LEI Nº 1.887, de 29 de outubro de 1958

Procedência: Governamental

Natureza: PL 72/58

DO. 6.208 de 13/11/58

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza aquisição de uma área de terra no município de Lajes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de João Rodrigues da Luz e sua mulher Ermelina Rodrigues de Abreu, o terreno descrito na presente lei, com a área de 9.800,00 m2, situado em Eucruzilhada, distrito de Palmeira, município de Lajes e destinado à construção de um prédio para Escolas Reunidas.

Parágrafo único. O terreno, a que se refere este artigo, tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, onde mede 70,00 m. com uma rua projetada, ao sul, onde mede 70,00., com outra rua projetada, a leste onde mede 140,00 m., com outra rua projetada e a oeste, onde mede 140,00 m., ainda com outra rua projetada.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo em Florianópolis, 29 de outubro de 1958

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado