LEI Nº 1.888, de 29 de outubro de 1958
Procedência: Governamental
Natureza: PL 103/58
DO. 6.210 de 17/11/58
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza abertura de crédito especial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de seis milhões quinhentos e sessenta e cinco mil seiscentos e cinquenta cruzeiros e trinta centavos (Cr$ 6.565.652,3o), para cumprimento da sentença judicial a que foi condenada a Fazenda do Estado de Santa Catarina, em ação contra ela proposta pelos magistrados aposentados, desembargador João da Silva Medeiros Filho e outros, perante o Juízo de Direito da 4ª Vara, desta Capital, conforme discriminação a seguir:
De. Adalberto Belisário Ramos De. Alcebiades V. Silveira de Souza Des. Alfredo Von Trompowsky Des. Américo Silveira Nunes Des. Érico Ennes Torres Des. Francisco Tavares C. M. Sobrinho Des. Gustavo de Tolêdo Piza Des. Henrique da Silva Fontes Des. Heráclito Carneiro Ribeiro Des. Honório H. Carneiro da Cunha Des. João de Luna Freire Des. João da Silva Medeiros Filho Des. Joaquim Luiz Guedes Pinto Des. Lucas Bhering Des. Mário Teixeira Carrilho Des. Mileto Tavares C. Barreto Des. Sálvio de Sá Gonzaga Juiz Augusto L. Teixeira de Freitas Despesas Judiciárias | 300.800,40 451.907,60 490.659,50 224.782,20 61.450,40 495.087,30 278.938,60 462.868,70 169.959,20 224.013,30 291.060,40 447.090,70 462.868,70 489.415,60 411.880,10 495.087,30 495.087,30 300.571,70 12.123,30 Cr$ 6.565.652,30 |
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo em Florianópolis, 29 de outubro de 1958
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado