LEI Nº 1.888, de 29 de outubro de 1958

Procedência: Governamental

Natureza: PL 103/58

DO. 6.210 de 17/11/58

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza abertura de crédito especial

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de seis milhões quinhentos e sessenta e cinco mil seiscentos e cinquenta cruzeiros e trinta centavos (Cr$ 6.565.652,3o), para cumprimento da sentença judicial a que foi condenada a Fazenda do Estado de Santa Catarina, em ação contra ela proposta pelos magistrados aposentados, desembargador João da Silva Medeiros Filho e outros, perante o Juízo de Direito da 4ª Vara, desta Capital, conforme discriminação a seguir:

De. Adalberto Belisário Ramos

De. Alcebiades V. Silveira de Souza

Des. Alfredo Von Trompowsky

Des. Américo Silveira Nunes

Des. Érico Ennes Torres

Des. Francisco Tavares C. M. Sobrinho

Des. Gustavo de Tolêdo Piza

Des. Henrique da Silva Fontes

Des. Heráclito Carneiro Ribeiro

Des. Honório H. Carneiro da Cunha

Des. João de Luna Freire

Des. João da Silva Medeiros Filho

Des. Joaquim Luiz Guedes Pinto

Des. Lucas Bhering

Des. Mário Teixeira Carrilho

Des. Mileto Tavares C. Barreto

Des. Sálvio de Sá Gonzaga

Juiz Augusto L. Teixeira de Freitas

Despesas Judiciárias

300.800,40

451.907,60

490.659,50

224.782,20

61.450,40

495.087,30

278.938,60

462.868,70

169.959,20

224.013,30

291.060,40

447.090,70

462.868,70

489.415,60

411.880,10

495.087,30

495.087,30

300.571,70

12.123,30

Cr$ 6.565.652,30

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo em Florianópolis, 29 de outubro de 1958

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado