LEI Nº 1.890, de 29 de outubro de 1958

Procedência: Governamental

Natureza: PL 133/58

DO. 6.209 de 14/11/58

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, à Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de quatro mil oitocentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 4.860,oo), para pagamento no corrente exercício, ao Tesoureiro da Diretoria de Obras Públicas, correspondente ao auxílio de 5% sôbre seus vencimentos, para compensar diferenças de caixa, de acordo com o disposto no art. 188, da lei nº 198, de 18-12-54 (Estatutos dos Funcionários Públicos Civis do Estado).

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo em Florianópolis, 29 de outubro de 1958.

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado