LEI Nº 1.891, de 29 de outubro de 1958

Procedência: Governamental

Natureza: PL 134/58

DO. 6.209 de 14/11/58

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza abertura de crédito especial

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,oo), destinado a auxiliar a realização da “XIª Convenção Brasileira de Farmacêuticos”, que em Florianópolis se efetuará, nos dias 17 a 24 de janeiro de 1959.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo em Florianópolis, 29 de outubro de 1958.

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado