LEI Nº 1.891, de 29 de outubro de 1958
Procedência: Governamental
Natureza: PL 134/58
DO. 6.209 de 14/11/58
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza abertura de crédito especial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,oo), destinado a auxiliar a realização da “XIª Convenção Brasileira de Farmacêuticos”, que em Florianópolis se efetuará, nos dias 17 a 24 de janeiro de 1959.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo em Florianópolis, 29 de outubro de 1958.
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado